segunda-feira, 22 de setembro de 2008

2 PESOS E 222 MEDIDAS...

E o fim de semana chegou para recuperar um pouco, não tanto do esforço de uma semana de trabalho, que isso da escravatura já acabou, mas tão só para alterar os hábitos semanais, dormir, levantar, lavar, vestir, percorrer os mesmos trajectos, comer… tudo aquilo que quase mecanicamente fazemos de segunda a sexta-feira.
Então vem o jornal, que se comprava diariamente e que a crise levou a eleger como luxo de fim de semana, o tal “diário de notícias” que em boa hora substituiu o “expresso”, uma vez que contra as crónicas de arremesso de Miguel Sousa Tavares na sua guerrilha com os professores, só tive como remédio deixar de comprar o semanário, eu e concerteza alguns milhares de professores que se sentiram ofendidos com os dislates de tão insigne comentador-escritor-jornalista-cronista. Claro que também o Correio da Manhã ficou posto de parte desde os insultos que recebi de um tal Rangel de má memória, o que não quer dizer que o “diário de notícias” é que é bom, mas eu também não quero que o jornal seja feito para me agradar, porque como órgão de informação chega-me perfeitamente, além de que traz uma revista de fim de semana bastante interessante e que contenta a família enquanto estamos a tomar o cafezinho, um com o jornal e outro com a revista.
Então perguntam vocês
- O que é que este maduro tem para contar hoje?
Ah pois, já me esquecia do assunto… hoje é sobre aquelas indemnizações, vocês sabem bem do que estou a falar, 30.000 para o Costa por estar preso três horas, 130.000 para o Pedroso por estar preso 4 meses e ZERO para uma senhora que esteve presa um ano, foi absolvida e nem um simples papel com um pedido de desculpas passado por um qualquer tribunal deste país. O jornal ainda perguntou a um Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de um Tribunal Superior se não existiriam dois pesos e duzentas e vinte e duas medidas neste país para justificar os 30.000 do Costa e uma cacetada nas costas da velhota à saída de um ano de xelindró sem culpa nenhuma…
- Como sabe, o Estado não pode ser condenado por prender suspeitos, então não fazia outra coisa senão pagar indemnizações…
- Então e os 30.000 do Sr. Costa?
- Não falo de casos concretos.
- Também não vai falar dos 130.000 do Sr. Pedroso…
- Claro que não, mesmo que pudesse não o faria.
- E por exemplo, suponhamos uma senhora sexagenária que foi presa preventivamente durante um ano, absolvida e restituída à liberdade sem qualquer indemnização…
- Como sabe, o Estado não pode ser condenado…
Na verdade, qualquer cidadão deve considerar-se ignorante quanto baste para não entender o alcance profundo de um Estado de direito, como o nosso, onde cidadãos diferentes são diferentemente tratados pela lei, onde diferentes juízes promovem diferentes sentenças para um mesmo caso, onde o cidadão nunca sabe se pode dormir descansado, não só pelos ladrões, mas antes fosse só por estes.
A propósito destes, encontrei no jornal outra notícia verdadeiramente extraordinária, que só vem nos jornais ditos normais porque infelizmente acabaram com os jornais "O Crime" e "O Incrível", notícia essa referente a um ucraniano apanhado com um carro roubado em Coimbra dois dias antes, detonadores, pacotes de gelamonite, cordões de combustão lenta para rebentamentos à distância, armas de 12 e 9 milímetros e centenas de munições. Para abreviar diremos que o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Instrução Criminal do Tribunal da Guarda mandou o homem aguardar em liberdade, apresentando-se no posto da GNR de Vilar Formoso duas vezes por semana. Parece que só podia ficar detido se tivesse sido apanhado num daqueles carros de combate usados pelos russos na invasão da Geórgia. Oh dr. juiz, deixe a malta rir com as graças dos "gatos fedorentos" e não tire o mercado de trabalho aos rapazes.

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